A 8ª Câmara Cível do Landgericht Aachen, tribunal regional da cidade alemã de Aachen, concedeu em 24 de setembro uma liminar que proíbe a Google Ireland Limited de repetir três blocos de texto sobre um médico, gerados pela função "KI Modus", o modo IA da busca do Google. O descumprimento custa multa de até 250 mil euros por infração, com previsão alternativa de detenção coercitiva de até seis meses, e até dois anos em caso de reincidência. O tribunal decidiu sem ouvir a empresa antes, pela urgência do caso. A decisão foi tomada em processo cautelar e ainda cabe recurso.
O autor do pedido é médico e trabalhou como chefe de clínica e professor de neurorradiologia de 2010 até o fim de junho de 2026. Em 28 de agosto, um colega o avisou de que o modo IA da busca, ao ser perguntado sobre seu afastamento, afirmava que o motivo era um crime sexual contra sua secretária. Com outros termos de busca, entre eles afastamento, demissão e processo judicial, o sistema devolvia textos longos e detalhados, com datas, instâncias, sentença e acordo trabalhista, que montavam um desfecho jurídico inteiro. Nada daquilo dizia respeito a ele: a IA pegou um caso de outro ex-professor universitário e colou no nome errado, e o tribunal registra que sabe disso por seus próprios registros, já que o processo criminal atribuído ao médico correu contra outra pessoa.
O pedido de remoção foi recusado por escrito
A cronologia pesa na decisão. No mesmo 28 de agosto o médico escreveu à empresa, inclusive para o endereço removals@google.com, descrevendo a confusão e pedindo a remoção. Em 15 de setembro, o Google comunicou que havia decidido não tomar nenhuma medida. Uma notificação extrajudicial enviada por advogado no mesmo dia teve o recebimento confirmado pela empresa em 16 de setembro, e, segundo o tribunal, os textos gerados pela IA continuavam no ar. Foi essa recusa formal, com a empresa já plenamente informada do erro, que o juízo usou para justificar a liminar sem audiência prévia.
A tese que pode mudar o jogo: texto de IA é fala da empresa
O núcleo jurídico é a classificação do texto. O tribunal escreve que a empresa oferece a busca gerada por IA e, por isso, também é responsável pelas respostas ali geradas, e cita a sentença do Landgericht München I de 28 de maio de 2026, no processo 26 O 869/26, segundo a qual não se exibem apenas resultados de páginas com as quais a empresa não tem contato: são feitas declarações próprias, novas e de conteúdo, baseadas na avaliação e na combinação de conteúdos de diferentes sites de terceiros, e esse conteúdo pode ser verificado pela empresa, ao menos comparando as páginas usadas como base com a afirmação construída sobre elas. Em outras palavras, a IA deixa de ser o balcão que aponta onde a informação está e passa a ser quem a afirma. O tribunal de Aachen acrescenta que a verificação era perfeitamente possível no caso: se a empresa tivesse confrontado a própria IA com as objeções do médico, teria concluído que as afirmações eram falsas. A competência internacional saiu do artigo 7, número 2, do regulamento europeu 1215/2012, porque o autor mora em Aachen, e o valor da causa foi fixado em 20 mil euros.
Por que a discussão chega ao Brasil
Duas ressalvas antes da leitura. A decisão de Aachen trata do modo IA da busca, e a de Munique tratava dos resumos automáticos, produtos distintos sob a mesma lógica, e o the-decoder, que noticiou o caso em 19 de outubro, usa os dois termos de forma intercambiável no título. Além disso, nada disso é precedente definitivo: segundo o site, o Google anunciou recurso contra a sentença de Munique e depois encerrou o caso em acordo, sem valor divulgado e sem que nenhuma instância superior se pronunciasse, de modo que a tese segue viva sem nunca ter sido testada no topo. O que interessa daqui é o desenho do problema, que é o mesmo em qualquer idioma. Se o texto gerado é fala da empresa, a defesa clássica da plataforma, a de ser intermediária de conteúdo de terceiros, não cobre a resposta da IA, e a conta não para na difamação: os sites cujos textos alimentam a resposta podem reivindicar a parte deles. O Brasil discute responsabilidade de plataforma por conteúdo de terceiro, e o produto que está crescendo na tela do leitor é exatamente o que não é conteúdo de terceiro nenhum.



