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Companheiros de IA: MJSP pede à ANPD investigação sobre 13 aplicativos usados por crianças

Nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais aponta risco de dependência emocional em serviços que simulam amizade e romance, e pede apuração à ANPD.

Redação BrazNews.IA.BR
Adolescente usando telefone celular. Imagem ilustrativa, sem relação com os aplicativos citados na nota técnica da Sedigi.
Adolescente usando telefone celular. Imagem ilustrativa, sem relação com os aplicativos citados na nota técnica da Sedigi.TheEgdeLord · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou em 21 de setembro três atos de proteção digital assinados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, a Sedigi. O que interessa a quem acompanha inteligência artificial é o do meio: uma nota técnica que recomenda à Agência Nacional de Proteção de Dados a abertura de investigação sobre 13 ferramentas de inteligência artificial que oferecem companheiros virtuais a crianças e adolescentes. Segundo o ministério, o pedido decorre de diagnóstico técnico que identificou riscos de dependência emocional e psicoafetiva associados a esse tipo de aplicativo, além de fragilidades na proteção desse público.

A nota do governo não lista os aplicativos. A relação foi publicada pelo Olhar Digital, que leu o documento: Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI. Ainda segundo o Olhar Digital, o próprio ministério classifica o levantamento como preliminar e o documento não afirma que as plataformas cometeram infrações. Os pontos que a Sedigi considera merecerem apuração são os mecanismos de verificação de idade, o risco de uso excessivo ou compulsivo, a exposição a conteúdo inadequado e o uso de dados para criar perfis emocionais e comportamentais dos usuários.

A idade que o próprio usuário declara, e o que isso aciona na lei

O argumento central da secretaria é de engenharia jurídica, não de indignação. Os achados técnicos, diz o texto citado pelo Olhar Digital, indicam que a maior parte dos serviços analisados adota a autodeclaração como único mecanismo de aferição de idade. E é daí que o raciocínio sai do terreno da falha e entra no da competência: se a verificação é fácil de contornar, o acesso por menores deixa de ser hipótese e vira provável, e o serviço passa a responder pelo conjunto das obrigações do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Assim, a facilidade com que a autodeclaração é contornada não configura apenas deficiência do dever de aferição etária. Ela constitui, também, elemento indicativo do acesso provável, que submete o serviço ao conjunto das obrigações da lei.

O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, em vigor desde março de 2026, e alcança produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou cujo acesso por esse público seja provável. A ANPD recebeu competência para zelar pela aplicação da lei, regulamentar parte dela e fiscalizar, e publicou em março orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade. Além da recomendação à agência, o documento sugere que o tema também seja analisado pela Secretaria Nacional do Consumidor. Os outros dois atos anunciados no mesmo dia não tratam de IA: uma portaria obriga redes sociais a guardar informações de anunciantes, para permitir rastrear responsáveis por golpes e fraudes digitais, e outra cria o fluxo para que provedores comuniquem crimes contra crianças e adolescentes diretamente ao Centro Nacional de Proteção da Infância e Adolescência da Polícia Federal.

O que muda para quem opera chatbot com usuário brasileiro

Nada muda hoje, e é justamente por isso que convém prestar atenção. Uma nota técnica não é sanção, não suspende serviço e não obriga a ANPD a agir: ela empurra o assunto para a mesa de quem pode fiscalizar. O que está em teste é uma tese que vale para muito mais gente do que os 13 aplicativos da lista. Se acesso provável basta para acionar as obrigações da lei, então qualquer produto com conversa aberta ao público, assistente de atendimento, personagem de marca, aplicativo de estudo, precisa saber responder o que faz para aferir idade, e autodeclaração deixa de ser resposta. A segunda parte da tese é mais incômoda para quem desenvolve: a Sedigi trata a criação de perfis emocionais e comportamentais como risco a ser investigado, e memória de conversa com adaptação de personalidade é exatamente o recurso que todo produto desse tipo vende como diferencial. Vale registrar o que ainda não existe: não há decisão da ANPD, não há prazo divulgado para que haja, e a resposta das empresas citadas não consta de nenhum dos dois documentos que este site leu.

Redação BrazNews.IA.BR

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