A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou na Justiça contra a Talisman AI, empresa responsável pela Enter, startup de agentes de IA para o contencioso judicial. A ação civil pública foi distribuída na quarta-feira, 7 de outubro, e, segundo o Olhar Digital, ainda não há decisão sobre os pedidos de urgência. A tese da entidade é que a plataforma oferece recursos que invadem atividade privativa de advogado. A empresa respondeu que mantém há meses conversas com o Conselho Federal da OAB sobre uso de IA no setor, que não foi procurada pela seção paulista antes da ação e que pretende apresentar esclarecimentos para corrigir o que considera informação imprecisa.
Os pedidos dão a medida do que está em jogo. A OAB-SP quer que a Enter suspenda anúncios que apresentem o produto como substituto do advogado ou como fornecedor de defesa pronta, sob multa diária de R$ 10 mil. Quer impedir novos contratos, ou a ampliação dos atuais, quando houver recomendação de estratégia ou elaboração de minuta para caso concreto sem identificação do advogado responsável e sem registro da revisão, sob multa de R$ 50 mil por contrato. E pede acesso aos registros da plataforma e uma auditoria independente para verificar como as minutas são produzidas e revisadas, incluindo a parametrização dos modelos e os registros de geração, revisão e exportação dos textos. Os números da operação, atribuídos pela entidade na própria ação, são de mais de 300 mil processos judiciais por ano passando pelo sistema EnterOS, usado por mais de 40 grandes empresas, entre bancos, companhias aéreas, varejistas e plataformas digitais.
Cada etapa que se pode imaginar em um processo judicial é primeiro tratada por um agente de IA antes da entrada de um humano.
A frase acima é do presidente-executivo da Enter, Mateus Costa-Ribeiro, e esta redação já a havia publicado em 26 de agosto, quando a empresa chegou a US$ 1,2 bilhão de valor de mercado. Ela agora reaparece como peça da acusação: a OAB-SP cita a declaração para sustentar que o modelo representaria substituição funcional do advogado. A empresa contesta a leitura e diz que a condução jurídica dos casos continua com advogados habilitados contratados pelas companhias que usam a plataforma, responsáveis pela revisão, pela assinatura e pelo protocolo das peças, e que os escritórios seguem indispensáveis. Para a Enter, a automação devolve tempo para o que exige julgamento profissional, como definir tese e estratégia.
A segunda frente da ação é proteção de dados, e envolve a ANPD
O processo não se limita ao exercício da profissão. Segundo a OAB-SP, a plataforma trabalha com contratos, áudios, vídeos e extratos e cruza bases externas para identificar possíveis fraudes e o que chama de atuação coordenada entre litigantes. A preocupação da entidade é que classificar pessoas como litigantes coordenados resulte em perfilamento de consumidores e trabalhadores que recorrem à Justiça. A ação levanta ainda o tratamento de dado sensível, inclusive de saúde, e o processamento dessas informações por fornecedores estrangeiros de modelos de linguagem, e pede que a Justiça oficie a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para investigar. A Enter diz ter certificação SOC 2, seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, não usar dado de cliente para treinar modelo e manter acordos de retenção zero de dados com OpenAI e Anthropic, com segregação por cliente.
O que está em disputa é quem assina, não se a máquina ajuda
A própria OAB-SP afirma na ação que não é contrária ao uso de IA na advocacia, que apoia inovação e mantém parcerias de digitalização e gestão de processos. O argumento é de fronteira: a tecnologia deve ser instrumento de trabalho sob supervisão de advogado, não prestadora autônoma de atividade exclusiva da profissão. Posto assim, o caso brasileiro cai exatamente no mesmo ponto que a Anthropic acabou de escrever na sua política de uso, noticiada nesta mesma pauta: em aplicação que afeta direito, saúde ou dinheiro de alguém, é preciso haver humano com autoridade para mudar a recomendação da máquina, e a pessoa afetada precisa ser avisada de que houve IA no caminho. A diferença é que lá é cláusula de contrato de fornecedor e aqui é pedido de liminar com multa e auditoria. Duas ressalvas de apuração ficam registradas: esta matéria foi escrita a partir da cobertura do Olhar Digital, porque a petição não é pública, e os números de volume são os que a OAB-SP apresenta, sem conferência independente. O que o caso já decidiu, antes de qualquer sentença, é que o debate brasileiro sobre agentes saiu do plano abstrato e virou pedido concreto de rastreabilidade: quem parametrizou, quem revisou, quem exportou, quem assinou.



